Assinaturas Eletrônicas: O Futuro dos Negócios Digitais

Assinaturas Eletrônicas: O Futuro dos Negócios Digitais

A lei 14.620/23, de 13/07/2023, altera o Código de Processo Civil para dispensar a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos, como títulos executivos extrajudiciais, com o objetivo de simplificar a formalização de negócios digitais e agilizar a cobrança judicial em caso de inadimplência.

Assinaturas Eletrônicas: O Futuro dos Negócios Digitais

Além disso, é importante ressaltar que a validade legal dos documentos eletrônicos é regulada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Seu artigo 10 estipula que as declarações em documentos eletrônicos, certificados pela ICP-Brasil, são presumidas verdadeiras em relação aos signatários. O §2º da mesma Medida Provisória permite a utilização de outros métodos de comprovação de autoria e integridade eletrônica, desde que aceitos pelas partes envolvidas, ou seja, pode se utilizar outros certificados digitais, além do citado desde que haja uma concordância de ambas as partes.

Nesse contexto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em conformidade com a referida Medida Provisória, tem decidido que a assinatura eletrônica com certificação digital da ICP-Brasil é necessária para configurar um título executivo extrajudicial.

De acordo com a lei, contratos eletrônicos com assinatura digital das partes certificada por entidade credenciada ou assinados com métodos de confirmação da autoria e integridade previstos em lei, dispensam testemunhas para serem considerados títulos executivos extrajudiciais. Isso permite a execução direta em tribunal, eliminando a necessidade de ação prévia em caso de descumprimento.

A lei trouxe um conjunto de normas que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas para validar documentos e transações digitais. Essa lei visa garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica dos documentos assinados digitalmente, bem como a segurança e a confiabilidade das partes envolvidas.

Segundo o Dr. Jean Cioffi, CEO da JRCLaw, está mudança traz desburocratização e acrescenta que a atualização da legislação, traz mais segurança, efetividade e agilidade as transações. Para o Dr. Carlos, da JRCLaw, explica que já utilizou como defesa em determinado processo, de que um profissional que teria atestado uma determinada informação não era, não fazia parte ou havia sido treinado por órgão competente descrito nesta norma.

A lei representa um marco na legislação brasileira, reconhecendo contratos eletrônicos como instrumentos jurídicos válidos no processo e promovendo agilidade e desburocratização nos negócios digitais em crescimento na sociedade contemporânea.

Por Jefferson Evangelho