Investimento estrangeiro

Investimento estrangeiro

- Constituição da empresa;
- Registros no Banco Central e Remessa do capital para o Brasil;
- Obtenção do visto de permanência;
- Documentos pessoais brasileiros (CPF - RNE atual CRNM) Para este tipo de investimento é obrigatório fazer o registro no Banco Central do Brasil - módulo IED, da empresa, do investidor, seja pessoa física ou pessoa jurídica. Deve ser registrado o investimento inicial, suas mutações e todos os eventos societários ou contratuais que alterem a participação societária do investidor estrangeiro. São diversas as formas de participação do investidor no capital social de empresa no Brasil devendo o registro no Banco Central ser efetuado no prazo de 30 dias;
- Ingresso de moeda e de bens no País;
- Conversão em investimento;
- Permuta de participação societária;
- Conferência de quotas ou de ações;
- Rendimentos auferidos por investidor não residente; e
- Alienação ou cessão a investidor nacional ou estrangeiro.



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