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Agência Nacional de Proteção de Dados se torna autarquia

No diário oficial da União de 26/10/2022, foi publicada a Lei 14.460/22, que transforma oficialmente a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma autarquia. A normativa foi promulgada após a Medida Provisória 1124/22 ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Conforme publicado no diário oficial Seção 1 – 26/10/2022, Página 3 (Publicação Original), a Lei 14.460/22, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.

Uma autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

A ANPD é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação da LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados), que é a lei 13709/2018. A ANPD desde seu surgimento era vinculada a presidência da república, mas a partir de 2019, já se estudava a possibilidade de se tornar uma autarquia.

“A importância da lei 14.460/22 é que a ANPD passa a ter autonomia administrativa e financeira, aumentando a confiabilidade do sistema regulatório de proteção de dados e a regulação/ fiscalização da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13709/2018)” afirma Jean Cioffi, CEO do escritório JRCLaw. Com essa mudança, a ANPD se adequa ao patamar de órgãos internacionais regulatórios de proteção de dados. No Brasil temos exemplos de autarquia, como exemplo podemos citar os órgãos de defesa do consumidor (PROCON), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Por Jerfferson Evangelho

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