By jrclaw 17 de Janeiro, 2023 Principal Recuperação judicial 0 Comments IMPORTÂNCIA DA ESSENCIALIDADE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. O processo de recuperação judicial busca salvar uma empresa com dificuldades financeiras, permitindo-lhe reorganizar suas dívidas e continuar operando. Portanto, deve-se garantir a preservação do patrimônio e da unidade produtiva da empresa recuperanda, para que esta possa continuar pagando os funcionários, gerando renda, impostos e adimplemento dos credores (função social da empresa). Nesse sentido, com a concessão da Recuperação Judicial, suspende-se as execuções e proíbe-se qualquer ato de constrição judicial ou extrajudicial (penhora, busca e apreensão, arresto entre outras) oriunda de créditos concursais (isto é, créditos que estão sujeitos à recuperação judicial) pelo período do “stay period” (“blindagem”) de 180 (cento e oitenta dias), prorrogável para mais 180 (cento e oitenta dias) – em alguns, casos, a depender da análise, a jurisprudência admite prorrogações maiores -, nos termos do art. 6º da Lei n.º 11.101/2005 (“Lei de Recuperação Judicial”). Ocorre que existem dívidas que não se submetem à recuperação judicial, cujos credores, em regra, poderiam seguir com as execuções e atos de constrições, como àquelas atreladas a garantia de alienação fiduciária, como as operações de financiamento de veículos, imóveis e maquinários, as quais poderiam inviabilizar qualquer reestruturação empresarial. Em razão disso, emerge a figura dos “bens de capital essencial”, que, ainda que atrelados a dívidas que não se submetem ao efeito da recuperação judicial, não podem ser retirados da atividade empresarial do recuperando durante o período “blindagem”, conforme §3º, do art. 49, da Lei nº 11.101/05 9 (“Lei de Recuperação Judicial”): “§ 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. (Grifou-se).” Por sua vez, o que os tribunais compreendem como “bens de capital essenciais”? Três requisitos[1]: (1) a necessidade de estar inserida na cadeia de produção (integração); (2) de estar na posse do Recuperando por sua corporificação (posse); e (3) pode ser restituído ao final do stay period ao credor proprietário ou fiduciário (restituível). Sendo assim, a essencialidade de bens móveis e imóveis é fundamental para alcançar este objetivo, isso em razão destes bens serem geralmente os principais ativos da empresa e, sua preservação é fundamental para garantir a continuidade dos negócios. Além disso, a venda de bens essenciais poderia prejudicar a capacidade da empresa de honrar seus compromissos com os credores, o que seria contraproducente ao objetivo da recuperação judicial. Como exemplo prático, a JRCLaw atua em processo de reestruturação de uma empresa referência em transportes em Manaus/AM. Nesse cenário, com a entrada do pedido de Recuperação Judicial, uma das principais preocupações era que boa parte dos caminhões integram contratos de financiamento com alienação fiduciária. Ora, a empresa atuando na atividade de logística e transporte, evidente que os bens principais eram os próprios caminhões de transporte, de modo que, se fossem retirados, impactaria no próprio desenrolar da Recuperação Judicial. Sendo assim, fundamentando nesses termos, visando ao soerguimento da empresa, a transportadora obteve a proteção especial dos bens, sendo mantida a posse dos caminhões em sua atividade normal. Nas palavras do Juiz: “[…] Noto que, de plano, os bens apresentados pela Recuperanda são notadamente ‘bens de capital’, visto que não são perecíveis, nem consumíveis, sendo notadamente utilizados no processo produtivo da empresa, já que os veículos citados são necessários ao exercício da atividade econômica exercida pelo empresário […]”. Sem dúvidas, a Recuperação Judicial é um processo sensível, que deve equilibrar os direitos do Recuperando e dos credores a se obter uma decisão mais justa e adequada. De qualquer sorte, a preservação de bens essenciais é fundamental para garantir a continuidade dos negócios e a preservação do patrimônio da empresa recuperanda, sendo um dos elementos importantes para o sucesso do processo de recuperação judicial.[1] REsp 1758746/GO Navegação de artigos Previous Post Empresas e pessoas físicas podem pedir restituição de 60 meses de ICMS pago na conta de luz Next Post Desafios e causas da crise nas varejistas brasileiras e seu impacto na economia Leave a Comment Cancelar resposta