Empresas e pessoas físicas podem pedir restituição de 60 meses de ICMS pago na conta de luz
Cobrança indevida na conta de luz.
A cobrança de ICMS na conta de luz não está errada, afinal o ICMS é cobrado sobre mercadorias, e no Brasil, a energia elétrica é tratada como mercadoria, logo, incide a cobrança do imposto.
No entanto, o ICMS deveria incidir apenas sobre o consumo da energia elétrica, todavia, na prática, ele é cobrado sobre o valor total, abarcando também outras tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), contribuindo para a majoração da base de cálculo do ICMS.
Para ficar mais claro essa questão, é como se você estivesse pagando o ICMS 10x quando, na verdade, o correto era você pagar sobre 5x, compreendeu? Acontece que essas tarifas não são mercadorias, logo, não deve haver a incidência do ICMS, como vem acontecendo.
Dessa forma, o que está em jogo, é que tais valores, por não representarem consumo de energia, não podem ser incluídos na base de cálculo do ICMS. O Superior Tribunal de Justiça já sumulou que o ICMS incide só nas operações que envolvem o efetivo do consumo de energia, o que não é o caso da TUST e TUSD.
Além disso, a nova Lei Complementar 194/2022, ao alterar a Lei Kandir, também definiu que o imposto não deve incidir sobre as tarifas de transmissão, distribuição e encargos setoriais.
O afastamento da tributação pela Lei Complementar 194/22 consagra o entendimento dos Tribunais no sentido de que o ICMS deve incidir sobre a saída da mercadoria e, no caso da energia elétrica, incidirá no momento de seu consumo pelo contribuinte.
Ou seja, de uma vez por todas a TUST, TUSD e demais encargos não devem compor a base de cálculo do ICMS.
O cidadão pode cobrar de volta a restituição do ICMS cobrado nos últimos 5 anos (60 meses), tendo em vista que o prazo prescricional é justamente de 5 anos.
Dessa forma, em tese, primeiro precisamos aplicar o valor da alíquota do ICMS na TUST e TUST, posteriormente somar o valor e aplicar a correção monetária. Assim, será possível descobrir o que foi pago a mais de ICMS e que deve ser restituído. Você deverá realizar essa conta nas suas últimas 60 contas de energia.
Fonte: jornalcontabil.com.br