Agência Nacional de Proteção de Dados transformada em autarquia
Na última terça-feira, dia 18 de outubro de 2022, o plenário do Senado aprovou a MP 1.124/2022, que modifica a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia, como não recebeu modificações no Congresso Nacional, o texto será publicado sem a necessidade de sanção presidencial, conforme publicação da Agência Senado.
A ANPD é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação da LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados), que é a lei 13709/2018. A ANPD desde seu surgimento era vinculada a presidência da república, mas a partir de 2019 já se estudava a possibilidade de se tornar uma autarquia, como ocorreu com outros órgãos como Defesa do Consumidor (PROCON), INSS, IBGE, ANATEL…
Ao se transformar em autarquia, a ANPD, passará a ter autonomia administrativa e financeira, como as outras citadas. Conforme o Poder Executivo explica, ao se tornar autarquia evita a descontinuidade administrativa da ANPD e traz mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados, de acordo com outros regimes e agências regulatórias internacionais que fiscalizam leis de proteção de dados.
A normatização da mudança da ANPD de órgão vinculado à Presidência da República, para autarquia independente será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD, conforme informações da Agencia Senado.
“O autor do texto, nosso DPO e Security officer do escritório JRCLaw, Jefferson Evangelho, colocou com muita clareza a oportunidade de termos no Brasil um órgão institucionalizado para cuidar dos temas de segurança de dados. Veremos nos próximos anos grande importância neste tema. Assim como diz o Jefferson em nosso dia a dia a questão de segurança nas empresas não é quanto estamos ganhando, mas sim o quanto estamos nos protegendo de perdas” afirma Jean Cioffi, CEO do escritório JRCLaw.